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O STJ fixa prazo decenal de prescrição nos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia.
A prescrição decenal ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A repetição do indébito Direito e ação que tem a pessoa prejudicada de exigir de outra a restituição da quantia que por erro ou boa-fé lhe pagou, sem que a devesse, ou o fez além da prestação devida. Em voto proferido no EREsp 1.523.744 o ministro relator consignou que também ser decenal a prescrição para a repetição de valores indevidamente exigidos a título de serviço telefônico: “Seguindo entendimento do artigo 205 do Código Civil, diante da mesma conjuntura, não há razão para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia”.
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