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Cobrança indevida efetuada por empresa de telefonia? Se liga no seu direito!

O STJ fixa prazo decenal de prescrição nos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia.

A prescrição decenal ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 
A repetição do indébito Direito e ação que tem a pessoa prejudicada de exigir de outra a restituição da quantia que por erro ou boa-fé lhe pagou, sem que a devesse, ou o fez além da prestação devida. Em voto proferido no EREsp 1.523.744 o ministro relator consignou que também ser decenal a prescrição para a repetição de valores indevidamente exigidos a título de serviço telefônico: “Seguindo entendimento do artigo 205 do Código Civil, diante da mesma conjuntura, não há razão para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia”.

Quer fazer valer seu direito? Entre em contato (24) 3401-1524.

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